Entenda como funciona
Lei do Bem
Lei nº 11.196/2005


Lei que incentiva as empresas a investirem em inovação tecnológica, oferecendo benefícios fiscais e tributários.

Estimular as empresas a realizarem atividades de desenvolvimento e inovação, por meio da concessão de incentivos fiscais e tributários.

Empresas que estimulam projetos de PD&I não necessariamente devem ser de inovação tecnológica. Mas pode ser de pesquisa e inovação.
Incentivo fiscal à inovação tecnológica
O incentivo fiscal à inovação tecnológica de Lei 11.196/05, conhecido como Lei do Bem.
Essa Lei possibilita que empresas do Lucro Real possam recuperar no mínimo 20,4% e até 34% de todo valor dispendido em melhorias e inovações, dentro de um período fiscal, para ser utilizado no pagamento de tributos federais, em especial no IRPJ e CSLL.

dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I.
com a depreciação integral da aquisição de máquinas e equipamentos e a amortização acelerada de bens intangíveis, utilizados para P&D.
(15%) incidente sobre as remessas ao exterior a título de marcas e patentes
O que você precisa fazer para se Beneficiar da Lei do Bem?
Entre em contato com um dos nossos especialistas para fazermos um diagnóstico gratuito da sua empresa.
Aqui na Brinn Consulting desenvolvemos uma abordagem para acompanhar as empresas que estejam trabalhando no desenvolvimento de novas tecnologias, produtos ou processos, apoiando na identificação de oportunidades para benefício fiscal no contexto da Lei do Bem.
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Para quem se aplica a Lei do Bem?

Implantação e/ou customizações de sistemas
Automações
Monitoramento remoto

Ensaios e Desenvolvimento de novas matérias primas

Georreferenciação de Veículos
Investigação e novos conceitos de viagens
Estudo e coleta de dados para nova roteirização

Estudo e análise de novos efeitos econômicos e sociais na preferência de consumo.
Desenvolvimento de protótipos.
Melhorias substanciais em sistemas, produtos ou serviços.
Entenda a lei do bem
Lei Federal n° 11.196/2005 , conhecida como Lei do Bem
É um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos referente às atividades de empresas privadas que comprovem ter investido em inovação tecnológica. A pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pode ser realizada internamente, pela própria empresa, ou com apoio de terceiros.
Que Projetos se Enquadram na
Lei do Bem?
